DECRETO Nº 2.637, DE 10 DE AGOSTO DE 1964

(Publ. “Jornal Santo André”, 19.08.64)

APROVA o Plano Geral de abertura de Avenida Expressa, fixa novos alinhamentos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de abertura de uma Via Expressa, passando pela atual Rua Argentina, ao trecho compreendido entre as Avenidas Marginais ao Córrego Comprido ao Ribeirão Jundiaí, conforme planta nº 5/64 da Comissão Executiva do Plano Diretor, que fica fazendo parte integrante deste Decreto e processo nº 2.619/64, desta Prefeitura.

Parágrafo único – A Avenida terá a largura de 30,00m (trinta metros) e as edificações obedecerão a um recuo mínimo de frente de 4,00m (quatro metros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de agosto de 1964.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

OLIVER TOGNATO

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE