DECRETO Nº 12.682, DE 14 DE MARÇO DE 1991

REVOGADO P/ DEC. 14.739/01

ALTERA o Decreto nº 12.630, de 26 de dezembro de 1990.

O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os artigos 6º e 10, do Decreto nº 12.630, de 26 de dezembro de 1990, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, do seguinte inciso e parágrafo:

“Art. 6º - ......................................................................................................

IV - ...............................................................................................................

V – área.

Parágrafo único – O fator área consiste na aplicação do índice percentual resultante da relação entre a área do terreno e a área total calculada mediante aplicação da regra estabelecida na Tabela IV, parte integrante do presente decreto.

Art. 10 - .........................................................................................................

§ 2º - ..............................................................................................................

§ 3º - O fator testada será limitado às seguintes área ideais:

I – 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), ou seja, 10 x 25 m (dez metros por vinte e cinco metros), para edifícios comerciais;

II – 1.000 m² (mil metros quadrados), ou seja, 20 m x 50 m (vinte metros por cinqüenta metros), para edifícios industriais.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de março de 1991.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

STANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA

CHEFE DE GABINETE

-o0o-

TABELA IV

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 12.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.

REGRA PARA CÁLCULO DA ÁREA PARA EFEITOS DO DECRETO

ÁREA POR METRO QUADRADO ÍNDICE REDUTOR ÁREA A ACRESCENTAR
Até 2.000 m² 1,00 0,00 m²
De 2.001 a 20.000 m² 0,90 200,00 m²
De 20.001 a 50.000 m² 0,85 1.200,00 m²
De 50.001 a 100.000 m² 0,80 3.700,00 m²
De 100.001 a 150.000 m² 0,75 8.700,00 m²
De 150.001 a 200.000 m² 0,70 16.200,00 m²
De 200.001 a 300.000 m² 0,65 26.800,00 m²
De 300.001 a 500.000 m² 0,60 41.800,00 m²
De 500.001 a 750.000 m² 0,55 66.800,00 m²
De 750.001 a 1.000.000 m² 0,50 103.700,00 m²
Acima de 1.000.000 m² 0,40 203.700,00 m²