DECRETO Nº 4.726, DE 31 DE OUTUBRO DE 1969
APROVA o plano geral de abertura de uma Avenida Perimetral ao 1º Centro Comercial, fixa novos alinhamentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o plano geral de abertura de uma Avenida Perimetral ao 1º centro Comercial, estabelecido na Lei nº 1.501, de 27 de outubro de 1959, no trecho compreendido entre a Praça Adhemar de Barros e Avenida Queirós dos Santos, tudo de acordo com as plantas nºs 25/69 e 29/69, do Departamento de Planejamento e Urbanismo, constantes do processo nº 24.959/69, que rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto. Art. 2º - A Avenida Perimetral ao 1º Centro Comercial terá largura de 40,00m (quarenta metros), de alinhamento a alinhamento, sendo que as futuras edificações nos lotes lindeiros à Avenida Perimetral obedecerão os novos alinhamentos fixados nas plantas citadas no artigo 1º e não terão obrigatoriedade de recuo. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de outubro de 1969. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL RODOLPHO MANSUETO DINI - Arquiteto SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS