DECRETO Nº 2.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das faculdades que lhe confere o artigo 52, nº I, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1.947,e de acordo com o disposto no artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 127, de 5 de julho de 1.956 e § único do artigo 6º, da Lei nº 128, de 5 de julho de 1.956, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas de valores unitários de terrenos, para efeito da tributação dos Impostos Predial e Territorial Urbano, a vigorar no exercício de 1.963, as quais, rubricadas por mim, serão afixadas na Prefeitura, no lugar de costume. Art. 2º - As plantas de valores unitários de terreno de que trata o artigo anterior, poderão ser adquiridas pelos interessados, mediante o pagamento da respectiva taxa. Art. 3º - A tabela de VALORES UNITÁRIOS – do metro quadrado para os diversos tipos de construção, referida no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei nº 1 128, de 5 de julho de 1.956, passa a ser a seguinte:| TABELA I | ||
| PRÉDIOS RESIDENCIAIS VALOR M² | ||
| TIPO I | Revestimento externo da fachada especiais, pastilhas, pedras, litocêramica ou equivalente, grades de ferro artísticos pintura interna e externa e têmpera ou tinta com base de gesso. Pissos de cerâmica, mármore ou granilite. Tacos de madeira de lei de 1ª qualidade. Armário embutido com revestimento interno. Azulejos de 1ª qualidade. Banheiros completos, brancos ou em cores. Materiais de acabamento de boa qualidade. | Cr$ 9.250,00 |
| TIPO II | Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas. Terraços de pequena dimensão. Vitreaux comuns. Pintura externa e interna em meia têmpera nas principais peças e caiação nas demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos hidráulicos tacos ou soalhos de peroba, azulejos na cozinha e no banheiro até 1,50m (um metro e cinquenta) de altura. | Cr$ 7.700,00 |
| TIPO III | Ausência de revestimentos especiais. Pintura externa e interna, caiação. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiro com o máximo de 4 peças, no corpo do prédio. Forro de madeira pintado à óleo ou estuque. Ausência de azulejos e de pisos de cerâmicas. Casas com área construída máxima de 120,00 m². | Cr$ 6.200,00 |
| TIPO IV | Pintura externa e interna caiação. Portas tipo calha pintada a óleo W.C. externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimento, de cacos ou soalho. Fachada simples. Área máxima de 80,00m² | Cr$ 4.650,00 |
| TIPO V | Casa ainda incompleta. Revestimento parcial. Pintura caiação W.C. interno. Pisos cimentados, tacos, soalhos ou atilados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de muros de vedação do terreno. | Cr$ 3.100,00 |
| APARTAMENTOS RESIDENCIAIS | ||
| TIPO I | Revestimento externo especiais. Pisos de granilite, mármore, pastilha ou cerâmica. Azulejos. Pintura a têmpera ou base de gesso. Estrutura de concreto. | Cr$ 9.250,00 |
| TIPO II | Revestimentos especiais em pequenas partes da fachada. Pisos, ladrilhos hidráulicos ou cerâmicas em área reduzida. Pintura caiação. Azulejos comuns. | Cr$ 7.700,00 |
| PRÉDIOS COMERCIAIS | ||
| TIPO I | Prédios com lojas e respectivos depósitos ou escritórios comerciais. (pastilhas, pedra litocerâmica ou equivalente), azulejos de 1ª qualidade nas instalações sanitárias. Quadro em vários pavimentos, estrutura de concreto armado. | Cr$9.250,00 |
| TIPO II | Prédios com lojas, respectivos depósitos ou escritórios. Revestimentos especiais com área reduzida. Pintura externa e interna, caiação pisos de ladrilhos hidráulicos. Barra lisa nas instalações sanitárias. | Cr$ 7.700,00 |
| FÁBRICA | ||
| TIPO II | Construção especial com pé direito acima de 5,00 metros. Estrutura para vencer grandes vãos. Acabamento especial. Piso de concreto. Paredes perfeitamente revestidas e barras impermeabilizada inclusive as dependências destinadas a escritórios | Cr$ 7.700,00 |
| TIPO III | Estrutura com vãos médios. Vedação nas quatro faces. Barra impermeável, piso de concreto. Pé direito máximo de 5,00 metros. | Cr$ 6.200,00 |
| TIPO IV | Construção de pilares de concreto ou alvenaria, vãos inferiores a 8,00m (oito metros). Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de três paredes de vedação. Piso Acimentado ou de concreto. Barra impermeabilizada. | Cr$ 4.650,00 |
| TIPO V | Pilares de concreto, tijolos ou madeira. Pisos com revestimentos. Ausência de paredes de vedação. Pé direito inferior a 4,00 m. | Cr$ 3.100,00 |
| TIPO VI | Pilares de tijolos, madeira ou concreto. Pisos, sem revestimento. Ausência de paredes de vedação. Pé direito inferior a 4,00 m. | Cr$ 1.550,00 |