DECRETO Nº 2.644, DE 12 DE AGOSTO DE 1964
(Publ. “Jornal Santo André”, 19.08.64)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - É extensivo aos operários extranumerários, nos mesmos termos da Lei nº 2.241, de 7 de agosto de 1964, o abono especial de 40% (quarenta por cento) concedida aos funcionários. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de agosto de 1964. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO GARZERI SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE