DECRETO Nº 5.112, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

APROVA plantas de valores unitários de terreno.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 124 da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal),

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1971, os valores unitários de terrenos de acordo com as plantas anexas a este decreto.

Art. 2º - Os valores unitários de construção não sofrerão alterações no exercício de 1971, permanecendo os mesmos que foram aprovados pelo Decreto nº 4.705, de 16 de outubro de 1969.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de outubro de 1970.

NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA – SUBST.

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

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