DECRETO Nº 3.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os processos averbados com a cláusula de urgência pela Secretaria de origem, quando dependerem de informações ou despachos de outras Secretarias, transitarão em regime de absoluta prioridade e independerão de registros protocolares secundários, desde que sob a guarda e responsabilidade de servidor especialmente designado pela respectiva secretaria.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, haverá em cada Secretaria um livro especial para o registro de ILEGÍVEL ao servidor responsável.

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de setembro de 1.966.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE