DECRETO Nº 12.927, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992

(Publ. “D. Grande ABC”, 06.02.92, Nº 7984, pág. 6B)

REVOGADO P/ DEC. 13.239/93

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA LOCALIZADA NA AVENIDA GIOVANNI BATISTA PIRELLI.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica permitido ao Banco Itaú S.A., o uso, a título precário e gratuito, da área de terreno com 86,62 m2 (oitenta e seis metros e sesenta e dois decímetros quadrados, de classificação fiscal nº 005.123.p/030, localizada no Distrito Sede do Município e Comarca de Santo André, com 16,00m (dezesseis metros), em linha reta, entre os pontos “1” e “2” ( assinalados na planta), situado no alinhamento da avenida Giovani Batista Pirelli; 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros), em linha reta, entre os pontos “2” e “3” (assinalados na planta), confrontando com o imóvel de propriedade da P.M.S.A.; 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), em linha reta, entre os pontos “3” e “4” (assinalados na planta), confrontando com o imóvel de propriedade da P.M.S.A.; 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros), em linha reta, entre os pontos “4” e “1” (assinalados na planta), confrontando com o imóvel que consta pertencer à empresa Esso Brasileira de Petróleo S/A”.

Artigo 2º - A permissão de uso que trata o artigo anterior, será outorgada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de fevereiro de 1992.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO SANTOS AMARAL MELLO

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS – em substituição

ANTONIO CARLOS GRANADO

Coordenação de Planejamento

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito na mesa data e publicado.

IVONE DE SANTANA

CHEFE DE GABINETE

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 003/92

Aos vinte e quatro dias do mês de março de 1992, perante mim, responsável pelo Expediente do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Santo André, e das testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu o Banco Itaú S/A, neste ato representada pelos senhores MARCO ANTONIO M. MULLER, R.G. nº 3.513.441, e REINALDO ANTONIO DE ALMEIDA, R.G. nº 5.341.466, e declararam que assumiam a responsabilidade de cumprir as condições a seguir estabelecidas, em razão do uso, a título precário e gratuito, outorgada pelo Decreto Municipal nº 12.927, de 04 de fevereiro de 1992: 1) que o permissionário recebe da Prefeitura uma área de terreno com 86,62 m2 (oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), de classificação fiscal nº 005.123.p/030, localizada no Distrito Sede do Município e Comarca de Santo André, destinada à instalação de quiosque com caixa eletrônico da rede externa Itaú; 2) que assume o permissionário o bem cujo uso ora é permitido, bem como o de urbanizar a referida área, atendendo os seguintes requisitos: a) nivelamento do terreno, mantendo sua inclinação natural proporcionando a eliminação de irregularidade em sua topografia; b) retirada de entulho existente no local; c) eliminação do mato existente e azaléia; d) execução de passeio público em toda a testada do lote 030 para a Avenida Giovanni Batista Pirelli; e) instalação de vagas para estacionamento junto ao equipamento; 3) que assume o permissionário a inteira responsabilidade por eventuais danos causados ao bem ou a terceiros, em razão do uso ora permitido; 4) que assume o permissionário a responsabilidade de não modificar a destinação da área ora recebida, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Santo André; 5) que o permissionário está ciente que a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal, devendo o permissionário restituir a área, imediatamente, e nas condições previstas no projeto de urbanização da área, constante do item 2 do presente Termo; 6) que o permissionário está, outrossim, ciente que a presente permissão de uso é intransferível, total ou parcialmente; 7) que, finalmente, o permissionário está ciente que não terá direito a indenização ou a retenção do bem, objeto da presente permissão de uso. E, por estarem acordes, assinam o presente termo, registrado e datilografado neste Gabinete. Eu, ............................. Responsável pelo Expediente o datilografei, o conferi e o subscrevo. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

BANCO ITAÚ S/A