DECRETO Nº 2.642, DE 10 DE AGOSTO DE 1964

(Publ. “Jornal Santo André”, 19.08.64)

Revogado pelo Decreto nº 8.897/76

APROVA o Plano Geral de abertura de Avenida de Ligação, fixa novos alinhamentos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de abertura de uma Avenida de Ligação entre as Avenidas Marginais projetadas ao Córrego Taióca (antigo) e Ribeirão Apiaí, passando, em parte, pelas atuais Ruas Humberto de Campos e Juquiá, conforme planta nº 9 A e B, da Comissão Executiva do Plano Diretor, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto e processo nº 4.041/64, desta Prefeitura.

Parágrafo único – A Avenida terá a largura de 30,00m (trinta metros) e as edificações obedecerão ao recuo mínimo de frente de 4,00m (quatro metros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1964.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

OLIVER TOGNATO

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE