DECRETO Nº 12.923, DE 22 DE JANEIRO DE 1992
PRORROGA o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1992, o 1º (primeiro) mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de janeiro de 1992. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito na mesma data e publicado. IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE