DECRETO Nº 12.923, DE 22 DE JANEIRO DE 1992

PRORROGA o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1992, o 1º (primeiro) mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de janeiro de 1992.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA

CHEFE DE GABINETE