DECRETO Nº 13.212, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

(Publ. “D. Grande ABC”, 02.10.93, Nº 8504, pág. 8B)

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário, conforme Lei nº 3.394, de 04 de março de 1970 e Lei nº 6.534, de 29 de agosto de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com as tabelas de preços anexas, parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - As tabelas previstas pelo artigo anterior, anexos I, II, III, IV, serão corrigidos mensalmente de acordo com a variação do Fator Monetário Padrão – F.M.P..

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de setembro de 1993.

DR. NEWTON BRANDÃO

Prefeito Municipal

LÉA BEATRIZ INSUELA

Secretária Interina de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO COCCI

Secretário de Finanças

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SILVIA BRANDÃO RIBEIRO

Chefe de Gabinete

em exercício

Anexo I

F.M.P.

TABELA DE PREÇOS DE FUNERAIS EM VIGOR A PARTIR DE:

Categorias Urnas-FM Transporte-FMP ESSA FMP Velório Curuçá - FMP Outros Velórios-FMP
SIMPLES
Urna nº 10 4,20 1,20 0,50 1,00 1,26
Urna nº 11 7,60 1,20 0,50 1,00 1,20
LUXO
Urna Branca nº 12 8,70 1,80 0,60 2,00 2,40
Urna nº 12 8,70 1,80 0,60 2,00 2,40
Urna nº 13 11,00 2,30 0,80 2,50 3,00
Urna nº 14 13,70 2,30 0,80 2,50 3,00
SUPER LUXO
Urna nº 15 17,40 3,75 1,00 3,00 3,60
Urna nº 16 30,00 4,50 1,20 3,50 4,20
FORA DE PADRÃO
Urna Comprida 12,80 1,80 0,80 2,00 2,40
Urna Zincada 16,80 1,80 0,80 2,00 2,40
Urna Gorda 12,80 1,80 0,80 2,00 2,40
Urna Extra Gorda/Jumbo 28,70 1,80 0,80 2,00 2,40
INFANTIL
Urna 0,60/0,80 mt. 4,00 1,20 0,50 1,20 1,40
Urna 1,00/1,20 mt. 5,00 1,20 0,50 1,20 1,40
Urna 1,40/1,60 mt. 6,10 1,20 0,50 1,20 1,40
CAIXÕES
Caixão 0,60/0,80 mt. 1,20 1,00 0,30 1,00 1,20
Caixão 1,00/1,20 mt. 1,50 1,00 0,30 1,00 1,20
Caixão 1,40/1,60 mt. 2,00 1,00 0,30 1,00 1,20
Caixão 1,85 mt. 3,00 1,00 0,30 1,00 1,20
Caixão Gordo/Comprido 3,70 1,00 0,30 1,00 1,20
Caixão Zincado
SERVIÇOS E ARTIGOS COMPLEMENTARES FMP
Manto 0,80
Véu Adulto 0,25
Véu Infantil 0,10
Velas 0,30
Terço 0,05
Remoção para o I.M.L. 1,80
Transp. fora Municíp. (km rodado – ida/volta) 0,03
Carro para Coroa 1,40
Aparelho de Ozônio 0,05
Mesa para Presença 0,05
Serviço Assistencial 0,40
Certidão de Despesa 0,05
Féretro vindo de fora:

Aluguel de velório
- Velório do Curuçá 1,50
- Outros velórios 2,40
- Carreto 1,40
- Essa 0,50

OBS: Os funerais com urnas 15 e 16 serão efetuados com veículo CARAVAN.

Anexo II

PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

I – DIVERSOS VALORES EM F.M.
Taxa Administrativa – Serviços Gerais 0,25
2ª via de documentação 0,50
Cópia autenticada de documento 0,02
Solicitações especiais expressas 1,00
Fornecimento de urnas para ossos 2,00
Retirada de ossos para outros municípios 0,50
Entrada de ossos de outros municípios ( para jazigo perpétuo e nicho no Curuçá)

2,00
Remoção de ossos dentro do município 0,50
Colocação de lápides e fotos 0,30
Colocação de granito 0,60
Licença para construtores cadastrados 2,00
Renovação de cadastramento 1,00
Permissão para reforma: revestimento 5,00
Permissão p/ construção jazigo/revestimento 7,00
Permissão p/ construção completa

(gaveta, construção, jazigo e revestimento)

10,00
II – PERMISSÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES
Remuneração por m² em edifíc/removível 0,40
Remuneração por m² edific/fixa do SFMSA

Sendo:

Box 1 = 100% do valor base

Box 2 = 90%

Box 3 = 85%

Box 4 = 80%
1,00

III – PERMISSÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL NOS CEMITÉRIOS

Por unidade licenciada 2,00
IV – CONCESSÃO DE JAZIGOS-CEMITÉRIO DO CURUÇA
Multifamiliar com ossário

3 Carneiras

6 Carneiras

85,00

115,00
Unifamiliares com ossário

6 Carneiras

155,00
OBS: Translado para sepultura perpétua 2,00
V – CONCESSÃO ONEROSA DE TERRENO PARA JAZIGO
Cemitério da Saudade – Taxa por m² 11,00
Cemitério Cristo Redentor – Taxa por m² 10,00
Cemitério Sagrado Coração de Jesus Taxa por m² 9,00
VI – CONCESSÃO ONEROSA DE COLUMBÁRIO PERPÉTUO
Cemitério da Saudade – por unidade 25,00
Cemitério Cristo Redentor – por unidade 22,00
Cemitério Sagrado Coração de Jesus – por unidade 20,00
OBS: Para os itens IV, V e VI o custo total da concessão poderá ser parcelado até 6 vezes, corrigidas conforme a F.M.P. do mês vigente
VII – CONCESÃO ONEROSA TEMPORÁRIA DE COLUMBÁRIO
Prazo máximo de 3 anos 1,50
Prazo máximo de 6 anos

(para doenças infecto-contagiosas)

3,00
VIII – CONCESSÃO DE NICHOS
Cemit. Nª Sra. do Carmo – p/ 2 ossadas 2,00
Cemitérios tradicionais – p/ 2 ossadas 4,00
Anexo aos columbários

(exclusivo aos concessionários)

0,60
Para ossadas vindas de cemitérios de outros municípios (nichos, taxas adm. e entradas.

3,60

Anexo III

PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM CEMITÉRIOS – NRC 002/89

I – INHUMAÇÕES – (SEPULTAMENTO)
1 – JAZIGO TEMPORÁRIO ( Curuçá) F.M.P.
Taxa Administrativa 0,50
Em carneira com concessão – 3 anos 0,50
Em carneira com concessão – 6 anos

(doença infecto contagiosas)

1,00

2 – JAZIGOS PERPÉTUOS – V. ASSUNÇÃO; V. PIRES E CAMILÓPOLIS

2.1 – EM TERRENO CONSTRUÍDO

Taxa Administrativa

1,00
Taxa do Construtor 2,00
2.2 – EM TERRENO NÃO CONSTRUÍDO
Taxa Administrativa 1,00
Taxa do Construtor (sepultamento) 1,50
Quinta Profundidade 4,00
Reconstrução 3,50
2.3 – EM COLUMBÁRIO
Taxa Administrativa 1,00
Taxa de Construtor (sepultamento) 0,50
Fechamento em granito 1,00
Fechamento em cerâmica ou massa 0,50
II – EXUMAÇÕES – (RETIRADAS)
1 – JAZIGOS TEMPORÁRIOS - CURUÇÁ
Taxa Administrativa e Exumação 1,25

2 – JAZIGOS PERPÉTUOS – V. ASSUNÇÃO; V. PIRES E CAMILÓPOLIS

2.1 – EM TERRENO CONSTRUÍDO
Taxa Administrativa 1,00
Taxa Administrativa de Exumação 0,50
Taxa de Construtor (Exumação) 1,50
2.2 – EM TERRENO NÃO CONSTRUÍDO
Taxa Administrativa 1,00
Taxa Administrativa de Execução 0,50
Taxa do Construtor (Exumação) 1,50
Quinta Profundidade 4,00
Reconstrução 3,50

Anexo IV

I – CONSTRUÇÃO DE GAVETAS NOS JAZIGOS DOS CEMITÉRIOS TRADICIONAIS

TERRENOS VALOR EM F.M.P. POR GAVETA
1,00 X 2,20 / 2,00 X 2,20

1,50 X 2,20 / 3,00 X 2,20

11,00

II – CONSTRUÇÃO DE JAZIGO NOS CEMITÉRIOS TRADICIONAIS COM LAJOTAS

JAZIGO MEDIDA VALORES EM F.M.P.
A 3,00 X 2,20 60,00
B 2,00 X 2,20 45,00
C 1,50 X 2,20 40,00
D 1,00X 2,20 35,00
F – Especial: Em granito, somente mão de obra, valor FMP – 22,00
OBS: Incluído a colocação de 2 vasos (A/B/C/D)

III – REFORMA COM REVESTIMENTO EM LAJOTAS (SOMENTE REVESTIMENTO)

De 1ª Qualidade – 35,00
De 2ª Qualidade – 29,00
De 3ª Qualidade – 24,00
Reforma com demolição e construção, mais revestimento um dos preços acima, mais 12,00 F.M.Ps.
OBS: Outros serviços que não constam na tabela, somente serão executados através de orçamento aprovado pela família contratante e pela administração.

IV – REFORMA DE JAZIGO NO SETOR PEREPÉTUO – CEMT. NOSSA SRA. DO CARMO (CURUÇÁ)

1 – MULTIFAMILIARES VALORES EM F.M.P.
C – Com cerâmica de 3ª qualidade 23,00
B – Com cerâmica de 2ª qualidade 20,00
A – Com cerâmica de 1ª qualidade 34,00
2 – UNIFAMILIARES
C – Com cerâmica de 3ª qualidade 34,00
B – Com cerâmica de 2ª qualidade 39,00
A – Com cerâmica de 1ª qualidade 45,00
Portão de ferro para jazigo 4,00
Suporte para lápide 1,00
OBS: - O Portão de Alumínio será executado conforme orçamento apresentado pelo construtor.

O custo total da construção (gaveta, jazigo), ou reforma poderá ser parcelado em 6 (seis) vezes corrigido pela F.M.P. do mês vigente.