DECRETO Nº 13.212, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
(Publ. “D. Grande ABC”, 02.10.93, Nº 8504, pág. 8B)
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário, conforme Lei nº 3.394, de 04 de março de 1970 e Lei nº 6.534, de 29 de agosto de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com as tabelas de preços anexas, parte integrante do presente decreto.
Art. 2º - As tabelas previstas pelo artigo anterior, anexos I, II, III, IV, serão corrigidos mensalmente de acordo com a variação do Fator Monetário Padrão – F.M.P..
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de setembro de 1993.
DR. NEWTON BRANDÃO
Prefeito Municipal
LÉA BEATRIZ INSUELA
Secretária Interina de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO COCCI
Secretário de Finanças
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
SILVIA BRANDÃO RIBEIRO
Chefe de Gabinete
em exercício
Anexo I
F.M.P.
TABELA DE PREÇOS DE FUNERAIS EM VIGOR A PARTIR DE:
Categorias |
Urnas-FM Transporte-FMP |
ESSA FMP |
Velório Curuçá - FMP |
Outros Velórios-FMP |
SIMPLES |
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|
Urna nº 10 |
4,20 |
1,20 |
0,50 |
1,00 |
1,26 |
Urna nº 11 |
7,60 |
1,20 |
0,50 |
1,00 |
1,20
|
LUXO |
|
|
|
|
|
Urna Branca nº 12 |
8,70 |
1,80 |
0,60 |
2,00 |
2,40 |
Urna nº 12 |
8,70 |
1,80 |
0,60 |
2,00 |
2,40 |
Urna nº 13 |
11,00 |
2,30 |
0,80 |
2,50 |
3,00 |
Urna nº 14 |
13,70 |
2,30 |
0,80 |
2,50 |
3,00
|
SUPER LUXO |
|
|
|
|
|
Urna nº 15 |
17,40 |
3,75 |
1,00 |
3,00 |
3,60 |
Urna nº 16 |
30,00 |
4,50 |
1,20 |
3,50 |
4,20
|
FORA DE PADRÃO |
|
|
|
|
|
Urna Comprida |
12,80 |
1,80 |
0,80 |
2,00 |
2,40 |
Urna Zincada |
16,80 |
1,80 |
0,80 |
2,00 |
2,40 |
Urna Gorda |
12,80 |
1,80 |
0,80 |
2,00 |
2,40 |
Urna Extra Gorda/Jumbo |
28,70 |
1,80 |
0,80 |
2,00 |
2,40
|
INFANTIL |
|
|
|
|
|
Urna 0,60/0,80 mt. |
4,00 |
1,20 |
0,50 |
1,20 |
1,40 |
Urna 1,00/1,20 mt. |
5,00 |
1,20 |
0,50 |
1,20 |
1,40 |
Urna 1,40/1,60 mt. |
6,10 |
1,20 |
0,50 |
1,20 |
1,40
|
CAIXÕES |
|
|
|
|
|
Caixão 0,60/0,80 mt. |
1,20 |
1,00 |
0,30 |
1,00 |
1,20 |
Caixão 1,00/1,20 mt. |
1,50 |
1,00 |
0,30 |
1,00 |
1,20 |
Caixão 1,40/1,60 mt. |
2,00 |
1,00 |
0,30 |
1,00 |
1,20 |
Caixão 1,85 mt. |
3,00 |
1,00 |
0,30 |
1,00 |
1,20 |
Caixão Gordo/Comprido |
3,70 |
1,00 |
0,30 |
1,00 |
1,20 |
Caixão Zincado |
|
|
|
|
|
SERVIÇOS E ARTIGOS COMPLEMENTARES |
FMP |
Manto |
0,80 |
Véu Adulto |
0,25 |
Véu Infantil |
0,10 |
Velas |
0,30 |
Terço |
0,05 |
Remoção para o I.M.L. |
1,80 |
Transp. fora Municíp. (km rodado – ida/volta) |
0,03 |
Carro para Coroa |
1,40 |
Aparelho de Ozônio |
0,05 |
Mesa para Presença |
0,05 |
Serviço Assistencial |
0,40 |
Certidão de Despesa |
0,05 |
Féretro vindo de fora:
Aluguel de velório |
|
- Velório do Curuçá |
1,50 |
- Outros velórios |
2,40 |
- Carreto |
1,40 |
- Essa |
0,50
|
OBS: Os funerais com urnas 15 e 16 serão efetuados com veículo CARAVAN.
Anexo II
PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
I – DIVERSOS |
VALORES EM F.M. |
Taxa Administrativa – Serviços Gerais |
0,25 |
2ª via de documentação |
0,50 |
Cópia autenticada de documento |
0,02 |
Solicitações especiais expressas |
1,00 |
Fornecimento de urnas para ossos |
2,00 |
Retirada de ossos para outros municípios |
0,50 |
Entrada de ossos de outros municípios ( para jazigo perpétuo e nicho no Curuçá) |
2,00 |
Remoção de ossos dentro do município |
0,50 |
Colocação de lápides e fotos |
0,30 |
Colocação de granito |
0,60 |
Licença para construtores cadastrados |
2,00 |
Renovação de cadastramento |
1,00 |
Permissão para reforma: revestimento |
5,00 |
Permissão p/ construção jazigo/revestimento |
7,00 |
Permissão p/ construção completa
(gaveta, construção, jazigo e revestimento) |
10,00
|
II – PERMISSÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES |
|
Remuneração por m² em edifíc/removível |
0,40 |
Remuneração por m² edific/fixa do SFMSA
Sendo:
Box 1 = 100% do valor base
Box 2 = 90%
Box 3 = 85%
Box 4 = 80% |
1,00
|
III – PERMISSÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL NOS CEMITÉRIOS
Por unidade licenciada |
2,00
|
IV – CONCESSÃO DE JAZIGOS-CEMITÉRIO DO CURUÇA |
|
Multifamiliar com ossário
3 Carneiras
6 Carneiras |
85,00
115,00 |
Unifamiliares com ossário
6 Carneiras |
155,00 |
OBS: Translado para sepultura perpétua |
2,00
|
V – CONCESSÃO ONEROSA DE TERRENO PARA JAZIGO |
|
Cemitério da Saudade – Taxa por m² |
11,00 |
Cemitério Cristo Redentor – Taxa por m² |
10,00 |
Cemitério Sagrado Coração de Jesus Taxa por m² |
9,00
|
VI – CONCESSÃO ONEROSA DE COLUMBÁRIO PERPÉTUO |
|
Cemitério da Saudade – por unidade |
25,00 |
Cemitério Cristo Redentor – por unidade |
22,00 |
Cemitério Sagrado Coração de Jesus – por unidade |
20,00 |
OBS: Para os itens IV, V e VI o custo total da concessão poderá ser parcelado até 6 vezes, corrigidas conforme a F.M.P. do mês vigente |
|
VII – CONCESÃO ONEROSA TEMPORÁRIA DE COLUMBÁRIO |
|
Prazo máximo de 3 anos |
1,50 |
Prazo máximo de 6 anos
(para doenças infecto-contagiosas) |
3,00
|
VIII – CONCESSÃO DE NICHOS |
|
Cemit. Nª Sra. do Carmo – p/ 2 ossadas |
2,00 |
Cemitérios tradicionais – p/ 2 ossadas |
4,00 |
Anexo aos columbários
(exclusivo aos concessionários) |
0,60 |
Para ossadas vindas de cemitérios de outros municípios (nichos, taxas adm. e entradas. |
3,60
|
Anexo III
PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM CEMITÉRIOS – NRC 002/89
I – INHUMAÇÕES – (SEPULTAMENTO) |
|
1 – JAZIGO TEMPORÁRIO ( Curuçá) |
F.M.P. |
Taxa Administrativa |
0,50 |
Em carneira com concessão – 3 anos |
0,50 |
Em carneira com concessão – 6 anos
(doença infecto contagiosas) |
1,00
|
2 – JAZIGOS PERPÉTUOS – V. ASSUNÇÃO; V. PIRES E CAMILÓPOLIS
2.1 – EM TERRENO CONSTRUÍDO
Taxa Administrativa |
1,00 |
Taxa do Construtor |
2,00
|
2.2 – EM TERRENO NÃO CONSTRUÍDO |
|
Taxa Administrativa |
1,00 |
Taxa do Construtor (sepultamento) |
1,50 |
Quinta Profundidade |
4,00 |
Reconstrução |
3,50
|
2.3 – EM COLUMBÁRIO |
|
Taxa Administrativa |
1,00 |
Taxa de Construtor (sepultamento) |
0,50 |
Fechamento em granito |
1,00 |
Fechamento em cerâmica ou massa |
0,50
|
II – EXUMAÇÕES – (RETIRADAS) |
|
1 – JAZIGOS TEMPORÁRIOS - CURUÇÁ |
|
Taxa Administrativa e Exumação |
1,25
|
2 – JAZIGOS PERPÉTUOS – V. ASSUNÇÃO; V. PIRES E CAMILÓPOLIS
2.1 – EM TERRENO CONSTRUÍDO |
|
Taxa Administrativa |
1,00 |
Taxa Administrativa de Exumação |
0,50 |
Taxa de Construtor (Exumação) |
1,50
|
2.2 – EM TERRENO NÃO CONSTRUÍDO |
|
Taxa Administrativa |
1,00 |
Taxa Administrativa de Execução |
0,50 |
Taxa do Construtor (Exumação) |
1,50 |
Quinta Profundidade |
4,00 |
Reconstrução |
3,50
|
Anexo IV
I – CONSTRUÇÃO DE GAVETAS NOS JAZIGOS DOS CEMITÉRIOS TRADICIONAIS
TERRENOS |
VALOR EM F.M.P. POR GAVETA |
1,00 X 2,20 / 2,00 X 2,20
1,50 X 2,20 / 3,00 X 2,20 |
11,00
|
II – CONSTRUÇÃO DE JAZIGO NOS CEMITÉRIOS TRADICIONAIS COM LAJOTAS
JAZIGO |
MEDIDA |
VALORES EM F.M.P. |
A |
3,00 X 2,20 |
60,00 |
B |
2,00 X 2,20 |
45,00 |
C |
1,50 X 2,20 |
40,00 |
D |
1,00X 2,20 |
35,00 |
F – Especial: Em granito, somente mão de obra, valor FMP – 22,00 |
OBS: Incluído a colocação de 2 vasos (A/B/C/D)
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III – REFORMA COM REVESTIMENTO EM LAJOTAS (SOMENTE REVESTIMENTO)
De 1ª Qualidade – 35,00 |
De 2ª Qualidade – 29,00 |
De 3ª Qualidade – 24,00 |
Reforma com demolição e construção, mais revestimento um dos preços acima, mais 12,00 F.M.Ps. |
|
OBS: Outros serviços que não constam na tabela, somente serão executados através de orçamento aprovado pela família contratante e pela administração.
|
IV – REFORMA DE JAZIGO NO SETOR PEREPÉTUO – CEMT. NOSSA SRA. DO CARMO (CURUÇÁ)
1 – MULTIFAMILIARES |
VALORES EM F.M.P. |
C – Com cerâmica de 3ª qualidade |
23,00 |
B – Com cerâmica de 2ª qualidade |
20,00 |
A – Com cerâmica de 1ª qualidade |
34,00 |
|
|
2 – UNIFAMILIARES |
|
C – Com cerâmica de 3ª qualidade |
34,00 |
B – Com cerâmica de 2ª qualidade |
39,00 |
A – Com cerâmica de 1ª qualidade |
45,00 |
Portão de ferro para jazigo |
4,00 |
Suporte para lápide |
1,00 |
OBS: - O Portão de Alumínio será executado conforme orçamento apresentado pelo construtor.
O custo total da construção (gaveta, jazigo), ou reforma poderá ser parcelado em 6 (seis) vezes corrigido pela F.M.P. do mês vigente.
|