DECRETO N° 13.923 , DE 01 DE OUTUBRO DE 1997 , JU:FL>

APROVA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU

O Prefeito do Município de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1

° - Ficam aprovados os empreendimentos habitacionais de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, nos imóveis com as seguintes classificação fiscal:

I - 27.071.037, correspondente à GLEBA 1, objeto do Processo Administrativo n° 37.082/97-3;

II - 27.071.040, correspondente `a GLEBA 2, objeto do Processo Administrativo n° 37.196/97-0;

III - 27.071 038, correspondente à GLEBA 4, objeto do Processo Administrativo n° 37.195/97-1.

Artigo 2

° - Para fins de regularização junto aos órgãos competentes, fica a cargo do Departamento de Controle Urbano cientificar e rubricar as plantas, memoriais e demais elementos instrutórios constantes dos Processos Administrativos mencionados no artigo anterior, bem como expedir os respectivos alvarás de construção.

Artigo 3

° - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para a complementação pela CDHU das exigências contidas no Processo n° 20.081/93-5, referentes às diretrizes que acompanham a Certidão de Uso do Solo n° 557/97, bem como das solicitações dos Departamentos desta Prefeitura, sob pena das medidas administrativas cabíveis.

Artigo 4

- Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes do Decreto n.º 10.242, de 18 de março de 1.981 , no que for incompatível com os termos do presente decreto.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de outubro de 1997.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

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