DECRETO Nº 13.210, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

Publicada

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições legais, decreta:

Artigo 1 - O artigo 1º do Decreto nº 12.396, de 06 de março de 1990, mantido o respectivo parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica permitida à Secretaria de Transportes, através do Departamento de Serviços de Trânsito, a exploração direta e indireta do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos, bem como, nas áreas patrimoniais do Município, sem plano imediato de utilização para outros fins, ouvida a Secretaria de Planejamento."

Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de setembro de 1.993.

Dr. Newton Brandão - Prefeito Municipal

Léa Beatriz Insuela - Secretária Interina de Assuntos Jurídicos

José de Araújo - Secretário de Transportes

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

Silvia Brandão Ribeiro