DECRETO Nº 4.705, DE 16 DE OUTUBRO DE 1969

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabelas de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 124 e § único do artigo 133 da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1970, os valores unitários de terrenos e os valores unitários de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de outubro de 1969.

NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO

A que se refere o § único do artigo 133 da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal) e artigo 31 do Decreto nº 4.058, de 14 de dezembro de 1967.

Tipo O – Edifícios residenciais
0.1 – NCr$ 250,00
0.2 – NCr$ 200,00
0.3 – NCr$ 150,00
0.4 – NCr$ 100,00
0.5 – NCr$ 50,00
Tipo 9 – Edifícios comerciais, lojas e armazéns
9.1 – NCr$ 200,00
9.2 – NCr$ 150,00
9.3 – NCr$ 100,00
Tipo 8 – Escritórios
8.1 – NCr$ 200,00
8.3 – NCr$ 150,00
8.4 – NCr$ 100,00
Tipo 7 – Edifícios apartamentos
7.1 – NCr$ 250,00
7.3 – NCr$ 200,00
7.4 – NCr$ 150,00
Tipo 6 – Edifícios industriais
6.1 – NCr$ 200,00
6.2 – NCr$ 150,00
6.3 – NCr$ 120,00
6.4 – NCr$ 100,00
6.5 – NCr$ 50,00