DECRETO Nº 1.680, DE 9 DE JANEIRO DE 1961

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, nº I, da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1 947,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o novo alinhamento da Avenida Marginal e o projeto de retificação do Rio Tamanduateí, no trecho compreendido entre a Av. Antônio Cardoso e o limite do Município de São Caetano do Sul, conforme planta constante do processo nº 6.077/59, desta Prefeitura.

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 9 de janeiro de 1.961.

OSVALDO GIMENEZ

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ POSSIDÔNIO DOS SANTOS FILHO

DIRETOR DA SECRETARIA GERAL.