DECRETO Nº 13.221, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993
(Publ. “D. Grande ABC”, 08.10.93, Nº 8512, pág. 9B)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e face aos dispositivos insertos na Medida Provisória nº 336, de 28 de julho de 1993, DECRETA: Art. 1º - Ficam cancelados os créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujo valor, promovida a conversão monetária de que trata a Medida Provisória nº 336, seja inferior a CR$ 0,01 (hum centavo de cruzeiro real). Parágrafo único - Para os efeitos do presente artigo, o valor do crédito visando a referida conversão computará os acréscimos decorrentes da incidência da respectiva atualização monetária, juros de mora e demais encargos, previstos em lei ou contrato, tendo como data base de cálculo o dia 1º de agosto de 1993. Art. 2º - As execuções fiscais relativas aos créditos de que trata este decreto serão extintas, a requerimento da Procuradoria Fiscal, aplicando-se o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Art. 3º - O cancelamento dos créditos da Fazenda Municipal de que trata este decreto não ensejará direito à restituição de tributos pagos ou quaisquer outras importâncias recolhidas, anteriormente à publicação do mesmo. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de outubro de 1993. DR. NEWTON BRANDÃO Prefeito Municipal LÉA BEATRIZ INSUELA Secretária Interina de Assuntos Jurídicos FRANCISCO COCCI Secretário de Finanças Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. SILVIA BRANDÃO RIBEIRO Chefe de Gabinete em exercício