DECRETO Nº 13.921, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
REVOGADO P/ DEC. 14.138/98
VIDE DEC. 13.944/97
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.534, de 16 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O Quadro de Estagiários de curso superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1997, fica assim estabelecido:
| ÁREA |
QUANTIDADE |
|
|
| Administração de Empresas/Pública |
7 |
| Administração Hospitalar |
3 |
| Arquitetura |
12 |
| Artes Plásticas |
3 |
| Biblioteconomia |
8 |
| Biologia |
6 |
| Ciências Contábeis |
3 |
| Comunicação Social |
1 |
| Propaganda e Marketing |
1 |
| Direito |
32 |
| Economia |
12 |
| Educação Artística |
7 |
| Educação Física |
34 |
| Engenharia Civil |
12 |
| Fisioterapia |
3 |
| Fonoaudiologia |
3 |
| Geografia |
3 |
| História |
1 |
| Matemática |
6 |
| Nutrição |
2 |
| Pedagogia |
83 |
| Psicologia |
9 |
| Relações Públicas |
2 |
| Serviço Social |
15 |
| Sociologia |
2
|
Art. 2º - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 1997, fica assim estabelecido:
| ÁREA |
QUANTIDADE |
|
|
| Administração de Empresa |
1 |
| Biblioteconomia |
1 |
| Ciências Contábeis |
1 |
| Direito |
2 |
| Economia |
1 |
| Engenharia Civil |
4 |
| Matemática |
7 |
| Psicologia |
1 |
| Serviço Social |
6 |
| Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas |
4 |
| Tecnologia em Construção e Edificação |
3
|
Art. 3º - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Funerário, a vigorar no exercício de 1997, fica assim estabelecido:
| ÁREA |
QUANTIDADE |
|
|
| Administração de Empresa |
1
|
Art. 4º - O Quadro de Estagiários de curso superior da Caixa de Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André, a vigorar no exercício de 1997, fica assim estabelecido:
| ÁREA |
QUANTIDADE |
|
|
| Economia |
2 |
| Serviço Social |
2 |
| Direito |
1
|
Art. 5º - As despesas com execução deste Decreto correrão por conta de verba própria.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos de nº 12.402, de 12 de março de 1990, 12.509, de 09 de agosto de 1990, 12.971, de 14 de abril de 1992, 13.149, de 02 de março de 1993, 13.155, de 22 de março de 1993, 13.151, de 09 de março de 1993, 13.320, de 10 de fevereiro de 1994, 13.478, de 07 de fevereiro de 1995, 13.481, de 21 de fevereiro de 1995, 13.613, de 05 de dezembro de 1995 e 13.667, de 26 de fevereiro de 1996.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 7º - Os “Termos de Ajuste de Estágio” e “Contratos de Estágio” da Administração Direta e Indireta em vigência na data da publicação da Lei nº 7.534, de 16 de setembro de 1997, ficam extintos a partir do dia 24 de setembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de setembro de 1997.
ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAM BELCHIOR
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LUÍS CARLOS F. AFONSO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ
CHEFE DE GABINETE