DECRETO Nº 10.885, DE 11 DE ABRIL DE 1984

(Publ. “Santo André em Notícias”, 28.04.84, nº 238, pág.2)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º e seu Parágrafo Único, do Decreto n º 10.881, de 04 de abril de 1.984, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º - As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ficam isentas do pagamento de tarifas de ônibus de transporte coletivo urbano deste Município, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo destina-se às pessoas, além da idade superior a 60 (sessenta) anos , preencham os seguintes requisitos:

I - residam no Município;

II - Não possuam mais de um imóvel;

III - Não percebam, mensalmente, a qualquer título mais que o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos legais da região.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de Abril de 1984.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE