DECRETO Nº 13.219, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993
REVOGADO P/ DEC. 13.219/93
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições legais, D
ECRETA:Artigo 1
- Fica aprovado o Regulamento do Festival de Teatro de Santo André - FETASA, nos termos do anexo, parte integrante do presente decreto.Artigo 2
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs. 12.774, de 25 de julho de 1991 e 13.033, de 12 de agosto de 1992.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de outubro de 1993.
DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL LÉA BEATRIZ INSUELA SECRETÁRIA INTERINA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PEDRO CIA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
SILVIA BRANDÃO RIBEIRO CHEFE DE GABINETE - em exercício -Decreto nº 13.219/93
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE TEATRO AMADOR DE SANTO ANDRÉCAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1
- A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá anualmente, o "Festival de Teatro Amador de Santo André" - FETASA".Artigo 2
- O FETASA tem por objetivo o incentivo ao movimento teatral, visando a apresentação de espetáculos na categoria adulta.CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
Artigo 3
- Para participar do FETASA, o grupo deverá fazer sua inscrição na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Departamento de Cultura - 3º andar - Paço Municipal - Centro - Santo André - SP, mediante apresentação de:I - 04 (quatro) cópias do texto da peça a ser encenada, devidamente identificada e legível;
II - 01 (uma) cópia do documento de liberação de espetáculos, fornecido pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), pelo autor ou outra entidade congênere;
III - 04 (quatro) cópias da ficha técnica completa, constando nome e função ou personagem;
IV - 01 (uma) cópia de listagem com nome completo e RG de todos os integrantes do grupo, para fins de credenciamento;
V - 04 (quatro) cópias de sinopse do espetáculo, com no mínimo 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) linhas do texto;
VI - 01 (uma) cópia do currículo do grupo, atualizado, onde conste, obrigatoriamente, a data de fundação do grupo;
VII - 03 (três) fotos do espetáculo, devidamente identificada, no tamanho mínimo 9 X 12 m;
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VIII - 01 (uma) cópia de registro no CGC, para grupos registrados, ou termo de compromisso fornecido por entidade permitindo a utilização do seu número de CGC.Artigo 4
- As inscrições não garantem a participação dos grupos no FETASA, ficando os mesmos condicionados a seleção, prevista nos artigos seguintes.Artigo 5
- Serão selecionados:I - 15 (quinze) peças pertencentes a grupos sediados na cidade de Santo André.
II - 04 (quatro) peças pertencentes a grupos sediados nas cidades da Região do Grande ABC.
III - 04 (quatro) peças pertencentes a grupos sediados nas demais cidades do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A prova do domicílio dos grupos selecionados deverá ser feita mediante apresentação do registro no competente Cartório, ou declaração fornecida pelas entidades à elas vinculadas ou ainda, Federação de Teatro dos respectivos municípios. artigo 6º - A seleção aludida nos artigos 5º, 6º e 7º obedecerá a seguinte ordem de preferência:1) grupo com documentação completa;
2) grupo com melhor currículo;
3) grupo mais antigo;
4) grupo que já tenha participado do Festival;
5) sorteio.
Artigo 7
- As vagas remanescentes serão preenchidas por grupos das cidades que apresentarem maior número de inscritos.Artigo 8
- A premiação será feita por comissão julgadora, composta por 03 (três) membros, sendo dois indicados pela Federação de Teatro de Santo André (AMANDRE) e nomeados pelo Prefeito Municipal..
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Artigo 9
- Cada membro do júri fará um relatório por escrito, que será entregue aos participantes, ao final do evento, ficando a critério do mesmo, ouvindo os participantes, a realização de debates.Artigo 10
- Ficam atribuídos aos 03 (três) melhores espetáculos, prêmios individuais na importância correspondente a 22 (vinte e dois) FMPs (Fator Monetário Padrão) do Município de Santo André.Artigo 11
- Serão conferidas premiações individuais de troféus nas seguintes categorias:1) aos 03 (três) melhores espetáculos;
2) melhor direção;
3) melhor ator;
4) melhor atriz;
5) melhor ator coadjuvante;
6) melhor atriz coadjuvante;
7) melhor cenógrafo;
8) melhor figurinista;
9) melhor música original;
10) melhor sonoplastia;
11) melhor iluminação;
12) melhor texto original.
Artigo 12
- O júri poderá conceder outros prêmios ou distribuir menções honrosas, se assim julgar necessário.Artigo 13
- Além da premiação que trata o artigo 12 do presente regulamento, os grupos vencedores terão direito a 01 (uma) apresentação a realizar-se às quintas-feiras, sextas-feiras, sábado e domingo, cada um, no Teatro Municipal, no ano de 1994, em data a ser definida em conjunto com o Departamento de Cultura do Município.CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
Artigo 14
- Os grupos vencedores poderão ser convidados a representar a Cidade em eventos promovidos por esta Prefeitura ou das quais ela participa..
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Artigo 15
- Fica a cargo do Departamento de Cultura com a colaboração do Amandre e demais grupos teatrais não filiados, a promoção do FETASA. Parágrafo único - A promotora encarregar-se-á da distribuição do material informativo ao evento.Artigo 16
- Ficam os grupos inscritos obrigados a participarem dos eventos programados pela promotora, para fins de divulgação do FETASA.Artigo 17
- Ficam a cargo do grupo os serviços de bilheteria e portaria, como também o pagamento da importância correspondente à SBAT ou ECAD. Parágrafo único - A Administração Municipal, através do Departamento de Cultura fiscalizará os serviços e pagamentos de que trata este artigo.CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO
Artigo 18
- Ficam os participantes autorizados a usufruirem dos recursos existentes nos espaços cedidos, tais como refletores, mesa de luz, mesas de sons e camarins. Parágrafo único - O material técnico a ser usufruido pelos participantes deverá, obrigatoriamente, ser operado por pessoas envolvidas com a montagem, assistidas pelo responsável.Artigo 19
- O espaço de que trata o artigo anterior ficará à disposição dos participantes no dia da respectiva apresentação, a partir das 9:00 horas.Artigo 20
- A montagem do espetáculo concluir-se-á obrigatoriamente, uma hora antes do seu início.Artigo 21
- O cenário utilizado para a apresentação será obrigatoriamente retirado do palco, imediatamente após a apresentação.Artigo 22
- Fica a critério da promotora a definição dos teatros a serem utilizados pelos participantes.Artigo 23
- A distribuição das datas de apresentação dar-se-á mediante sorteio..
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CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Artigo 24
- Os participantes que não promoverem as respectivas apresentações nos dias e locais programados, ficam, automaticamente, impedidos de realizar qualquer tipo de apresentação em espaços públicos da cidade, pelo período de 01 (um) ano.CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25
- As despesas com transporte e montagem do espetáculo correrão por conta e risco do grupo participante.Artigo 26
- Os grupos participantes ao requererem sua inscrição, aceitam implicitamente as disposições contidas neste regulamento.Artigo 27
- Os casos omissos serão objeto de decisão do Departamento de Cultura, ouvindo a AMANDRE e as demais partes envolvidas.