DECRETO Nº 13.655, DE 24 DE JANEIRO DE 1996
(Publ. “D. Grande ABC”, 27.01.96, nº 9234, pág. 17)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Os artigos 7º e 8º do Decreto nº 12.259, de 31 de julho de 1989 (Estatuto Social da Empresa Pública de Transportes de Santo André – EPTSA), passam a vigorar com alterações e nova redação para os parágrafos seguintes: Artigo 7º § 2º - O representante dos empregados será nomeado após eleição na forma de regulamento próprio, para mandato de um ano, não admitida a reeleição. § 7º - O candidato a representante dos empregados, não poderá pertencer a nenhuma Comissão da Empresa sendo necessário uma carência de pelo menos um ano. Artigo 8º VIII – Aprovação de qualquer comissão representativa de funcionários da empresa. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de janeiro de 1996. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE