DECRETO Nº 10.862, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984
(Publ. “Santo André em Notícias”, 25.02.84, nº 231, pág.2)
REVOGADO P/ DEC. 14.937/03
ALTERA o prazo estabelecido no Artigo 2º do Decreto n º 10.742, de 14 de julho de 1.983. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , a contar da publicação deste decreto, para a edição da “legislação Específica de Proteção Ambiental, Preservação, Uso do Solo e Edificações” para a ‘área de que trata o artigo 2º do Decreto n º 10.742, de 14 de julho de 1.983. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de Fevereiro de 1984. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENG º LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI