LEI Nº 8.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Publ.”D. do Grande ABC”21-12-02, Cad. Class.,pág. 05

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

Projeto de Lei nº 092, de 11.12.2002 – Proc. 45.388/2002-5

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e transforma cargos da Administração Pública Municipal de Santo André e dá providências correlatas.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art.1º-Esta lei dispõe sobre a extinção, criação e reorganização da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e altera cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública Municipal de Santo André.

Art.2º-Ficam extintos na estrutura administrativa da Administração Direta, os seguintes órgãos:

Chefia de Gabinete;

Secretaria de Administração e Modernização Administrativa;

Secretaria de Comunicação;

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

Secretaria de Participação e Cidadania;

Secretaria de Planejamento Estratégico;

Secretaria de Relações Internacionais e Captação de Recursos;

Departamento de Captação de Recursos;

Departamento de Participação Cidadã;

Departamento de Assistência à Família, à Infância e à Adolescência;

Departamento de Multimeios.

ACRESCIDO PARÁGRAFO ÚNICO P/ LEI 8.509/03

Art.3º-Ficam criados na estrutura administrativa da Administração Direta, diretamente subordinados ao Prefeito, os seguintes órgãos:

Secretaria de Administração;

Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional;

Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo;

Secretaria de Relações Empresariais;

Núcleo de Comunicação;

Núcleo de Modernização Administrativa.

Parágrafo único-Os Núcleos têm nível hierárquico idêntico ao de Secretaria.

Art.4º-A Secretaria de Governo passa a responder também pelas atribuições da Chefia de Gabinete.

Parágrafoúnico-A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA fica vinculada à Secretaria de Governo.

Art.5º-Compete à Secretaria de Administração:

Estabelecer diretrizes e política de recursos humanos envolvendo cargos, salários e benefícios, bem como a política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;

Estabelecer diretrizes e política relacionadas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais;

Promover atividades relacionadas à licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais de uso geral da Prefeitura;

Elaborar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio administrativo, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário;

Gerir as instalações do Paço Municipal e seu estacionamento;

Planejar, coordenar, orientar e executar serviços de microfilmagem de documentos e controle de arquivos dos órgãos administrativos.

Art. 6º-O Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Materiais e Patrimônio e Departamento de Apoio Administrativo ficam subordinados à Secretaria de Administração.

Parágrafo único-A Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André fica vinculada à Secretaria de Administração.

Art.7º-Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional:

Coordenar as ações de relações internacionais do Município;

Executar levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;

Desenvolver parcerias entre o Poder Público municipal e regional com as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e de busca de melhorias no quadro econômico e social;

Buscar novos arranjos institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas comuns;

Desenvolver estudos para o incentivo, inclusive do ponto de vista fiscal, de atividades que fortaleçam as vantagens locacionais ou a identidade local, visando à geração de empregos, à preservação da harmonia econômica regional e à manutenção ou ampliação da capacidade arrecadadora do município;

Desenvolver gestões junto aos setores produtivos aproximando-os do Poder Público com o fim de incorporá-los ao esforço comum de desenvolvimento regional.

Art.8º-Ficam criadas na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional, a Coordenadoria de Ação Regional e a Coordenadoria de Fomento ao Comércio.

Parágrafoúnico-O Departamento de Desenvolvimento Econômico, o Departamento de Geração de Trabalho e Renda e o Departamento de Relações Internacionais ficam subordinados à Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional, ficando sua estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:

Departamento de Desenvolvimento Econômico;

Departamento de Geração de Trabalho e Renda;

Departamento de Relações Internacionais;

Coordenadoria de Ação Regional;

Coordenadoria de Fomento ao Comércio.

Art.9º-Compete à Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo:

Elaborar o planejamento orçamentário e de investimentos do Município;

Acompanhar a execução orçamentária;

Acompanhar e controlar as ações e metas estabelecidas pelo Governo;

Coordenar e supervisionar a produção de indicadores sócio-econômicos do Município e de indicadores de resultado para o desenvolvimento de projetos e programas;

Coordenar e promover as ações relativas ao Orçamento Participativo.

Art.10-Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo o Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento, o Departamento de Planejamento Participativo, a Coordenadoria de Captação de Recursos e a Coordenadoria de Indicadores Sócio-econômicos ficando sua estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:

Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento;

Departamento de Planejamento Participativo;

Coordenadoria de Captação de Recursos;

Coordenadoria de Indicadores Sócio-econômicos.

Art.11-Compete ao Núcleo de Comunicação:

Coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André;

Desenvolver política de relações públicas;

Produzir e divulgar notícias e atos administrativos de interesse público à comunidade através dos meios de comunicação;

Organizar coberturas jornalísticas relativas à divulgação de atividades municipais.

Art.12-O Departamento de Imprensa fica subordinado ao Núcleo de Comunicação.

Art.13-Compete ao Núcleo de Modernização Administrativa:

Elaborar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas a treinamento e formação de pessoal;

Planejar, coordenar, orientar, analisar e racionalizar os sistemas e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;

Planejar, coordenar, orientar e executar a política de informatização dos diversos sistemas dos órgãos administrativos;

Coordenar as ações da Administração Municipal no que se refere à melhoria dos processos de trabalho, à descentralização e desconcentração de atribuições e à disseminação da matricialidade de ações;

Implantar e gerir programa de qualidade visando a melhoria dos serviços públicos, buscando sua eficiência e eficácia;

Implementar um modelo de gestão que contribua para a promoção da transparência e da democratização do acesso aos serviços e à informação;

Intermediar a relação com a Ouvidoria da Cidade de Santo André.

Art.14-O Departamento de Informática e a Coordenadoria de Modernização Administrativa ficam subordinados ao Núcleo de Modernização Administrativa. Revogado p/

Lei 8.704/04

Parágrafoúnico-Ficam criados na estrutura administrativa do Núcleo de Modernização Administrativa, subordinadas à Coordenadoria de Modernização Administrativa, os seguintes órgãos:

Rede Fácil;

Escola de Formação de Administração Pública.

Art.15-Compete à Secretaria de Relações Empresariais:

Estabelecer relação com o empresariado local e com potenciais investidores e empreendedores;

Facilitar a entrada de novos investidores no município, reunindo informações sócio-econômicas sobre a região, bem como o conjunto de procedimentos necessários para a abertura, formalização ou alteração de registros empresariais.

Art.16-O Departamento de Defesa dos Direitos da Cidadania fica subordinado à Secretaria de Inclusão Social e Habitação, que passa a ser constituída com os seguintes órgãos:

Departamento de Assistência Social;

Departamento de Defesa dos Direitos da Cidadania;

Departamento de Habitação;

Coordenadoria de Gestão de Projetos Habitacionais;

Coordenadoria de Inclusão Social.

Parágrafo único-A Encarregatura do Lar São Francisco fica subordinada ao Departamento de Assistência Social. Revogado p/

Lei 8.509/03

Acrescido art. 16-A p/

Lei 8.509/03

Art.17-Ficam extintos os cargos em comissão relacionados no Anexo I desta lei.

Art.18-Ficam criados os cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo II desta lei, que passam a compor a Tabela de Vencimentos II, a que se refere o Artigo 11, da Lei n.º 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV, do artigo 52, da Lei n.º 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores.

Art.19-As despesas com a execução da presente lei correrão por conta:

das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;

de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado até o encerramento do primeiro semestre de 2003, a utilização do disposto no inciso II deste artigo.

Art.20-Esta lei entra em vigor dia 1º de janeiro de 2003.

Art.21-Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2002.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a que se refere o art. 17, da

Lei nº 8.459/2002

.

CARGO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

01

Secretário de Administração e Modernização Administrativa

01

Secretário de Comunicação

01

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01

Secretário de Participação e Cidadania

01

Secretário de Planejamento Estratégico

01

Secretário de Relações Internacionais e Captação de Recursos

01

Secretário Adjunto

01

Diretor do Departamento de Assistência à Família, à Infância e à Adolescência

01

Diretor do Departamento de Captação de Recursos

01

Diretor do Departamento de Multimeios

01

Diretor do Departamento de Participação Cidadã

01

Coordenador do Programa Cidade Futuro

01

Coordenador do Programa Centro da Cidade

01

Assistente de Diretor

02

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a que se refere o art. 18, da

Lei nº 8.459/2002

.

CARGO

QUANT.

CLASSE

ESCOLAR.

Secretário de Administração

01

12

Dispensa

Secretário de Desenvolvimento e Ação Regional

01

12

Dispensa

Secretário de Orçamento e Planejamento Participativo

01

12

Dispensa

Secretário de Relações Empresariais

01

12

Dispensa

Coordenador do Núcleo de Comunicação

01

12

Superior

Coordenador do Núcleo de Modernização Administrativa

01

12

Superior

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento

01

10

Superior

Diretor do Departamento de Planejamento Participativo

01

10

Superior

Coordenador de Ação Regional

01

10

Superior

Coordenador de Captação de Recursos

01

10

Superior

Coordenador de Programa III

02

10

Superior

Coordenador de Programa II

03

08

Superior

Coordenador de Programa I

02

07

Superior