LEI Nº 8.459, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2002
Publ.”D. do Grande ABC”21-12-02, Cad. Class.,pág. 05
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
Projeto de Lei nº 092, de
11.12.2002 – Proc. nº 45.388/2002-5
DISPÕE sobre a reorganização
da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e transforma cargos da
Administração Pública Municipal de Santo André e dá providências correlatas.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do
Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º-Esta lei dispõe sobre
a extinção, criação e reorganização da estrutura administrativa, bem como
extingue, cria e altera cargos em comissão e funções gratificadas da
Administração Pública Municipal de Santo André.
Art.2º-Ficam extintos na
estrutura administrativa da Administração Direta, os seguintes órgãos:
Chefia de Gabinete;
Secretaria de Administração
e Modernização Administrativa;
Secretaria de Comunicação;
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
Secretaria de Participação e
Cidadania;
Secretaria de Planejamento Estratégico;
Secretaria de Relações
Internacionais e Captação de Recursos;
Departamento de Captação de Recursos;
Departamento de Participação
Cidadã;
Departamento de Assistência
à Família, à Infância e à Adolescência;
Departamento de Multimeios.
ACRESCIDO PARÁGRAFO ÚNICO P/ LEI 8.509/03
Art.3º-Ficam criados na
estrutura administrativa da Administração Direta, diretamente subordinados ao
Prefeito, os seguintes órgãos:
Secretaria de Administração;
Secretaria de
Desenvolvimento e Ação Regional;
Secretaria de Orçamento e
Planejamento Participativo;
Secretaria de Relações Empresariais;
Núcleo de Comunicação;
Núcleo de Modernização
Administrativa.
Parágrafo
único-Os Núcleos têm nível hierárquico idêntico ao de Secretaria.
Art.4º-A Secretaria de
Governo passa a responder também pelas atribuições da Chefia de Gabinete.
Parágrafoúnico-A Companhia
Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA fica vinculada à
Secretaria de Governo.
Art.5º-Compete à Secretaria
de Administração:
Estabelecer diretrizes e
política de recursos humanos envolvendo cargos, salários e benefícios, bem como
a política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;
Estabelecer diretrizes e
política relacionadas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais;
Promover atividades
relacionadas à licitação de materiais, obras e serviços, bem como o
armazenamento e distribuição de materiais de uso geral da Prefeitura;
Elaborar, coordenar,
orientar e executar as atividades de apoio administrativo, bem como do
patrimônio mobiliário e imobiliário;
Gerir as instalações do Paço
Municipal e seu estacionamento;
Planejar, coordenar,
orientar e executar serviços de microfilmagem de documentos e controle de
arquivos dos órgãos administrativos.
Art. 6º-O Departamento de
Recursos Humanos, Departamento de Materiais e Patrimônio e Departamento de
Apoio Administrativo ficam subordinados à Secretaria de Administração.
Parágrafo único-A Caixa de Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Santo André fica vinculada à Secretaria de Administração.
Art.7º-Compete à Secretaria
de Desenvolvimento e Ação Regional:
Coordenar as ações de
relações internacionais do Município;
Executar levantamento de
informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem ao
desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;
Desenvolver parcerias entre
o Poder Público municipal e regional com as entidades da sociedade civil, tendo
em vista ações comuns de valorização da região e de busca de melhorias no
quadro econômico e social;
Buscar novos arranjos
institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o
desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas comuns;
Desenvolver estudos para o
incentivo, inclusive do ponto de vista fiscal, de atividades que fortaleçam as
vantagens locacionais ou a identidade local, visando à geração de empregos, à
preservação da harmonia econômica regional e à manutenção ou ampliação da
capacidade arrecadadora do município;
Desenvolver gestões junto
aos setores produtivos aproximando-os do Poder Público com o fim de
incorporá-los ao esforço comum de desenvolvimento regional.
Art.8º-Ficam criadas na
estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional, a
Coordenadoria de Ação Regional e a Coordenadoria de Fomento ao Comércio.
Parágrafoúnico-O
Departamento de Desenvolvimento Econômico, o Departamento de Geração de
Trabalho e Renda e o Departamento de Relações Internacionais ficam subordinados
à Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional, ficando sua estrutura
administrativa constituída com os seguintes órgãos:
Departamento de
Desenvolvimento Econômico;
Departamento de Geração de
Trabalho e Renda;
Departamento de Relações Internacionais;
Coordenadoria de Ação Regional;
Coordenadoria de Fomento ao
Comércio.
Art.9º-Compete à Secretaria
de Orçamento e Planejamento Participativo:
Elaborar o planejamento
orçamentário e de investimentos do Município;
Acompanhar a execução orçamentária;
Acompanhar e controlar as
ações e metas estabelecidas pelo Governo;
Coordenar e supervisionar a
produção de indicadores sócio-econômicos do Município e de indicadores de
resultado para o desenvolvimento de projetos e programas;
Coordenar e promover as
ações relativas ao Orçamento Participativo.
Art.10-Ficam criados na
estrutura administrativa da Secretaria de Orçamento e Planejamento
Participativo o Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento, o
Departamento de Planejamento Participativo, a Coordenadoria de Captação de
Recursos e a Coordenadoria de Indicadores Sócio-econômicos ficando sua
estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:
Departamento de Planejamento
Estratégico e Orçamento;
Departamento de Planejamento
Participativo;
Coordenadoria de Captação de
Recursos;
Coordenadoria de Indicadores
Sócio-econômicos.
Art.11-Compete ao Núcleo de Comunicação:
Coordenar a política de
comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André;
Desenvolver política de
relações públicas;
Produzir e divulgar notícias
e atos administrativos de interesse público à comunidade através dos meios de comunicação;
Organizar coberturas
jornalísticas relativas à divulgação de atividades municipais.
Art.12-O Departamento de
Imprensa fica subordinado ao Núcleo de Comunicação.
Art.13-Compete ao Núcleo de
Modernização Administrativa:
Elaborar, orientar, executar
e controlar as atividades relacionadas a treinamento e formação de pessoal;
Planejar, coordenar,
orientar, analisar e racionalizar os sistemas e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;
Planejar, coordenar,
orientar e executar a política de informatização dos diversos sistemas dos
órgãos administrativos;
Coordenar as ações da
Administração Municipal no que se refere à melhoria dos processos de trabalho,
à descentralização e desconcentração de atribuições e à disseminação da
matricialidade de ações;
Implantar e gerir programa
de qualidade visando a melhoria dos serviços públicos, buscando sua eficiência
e eficácia;
Implementar um modelo de
gestão que contribua para a promoção da transparência e da democratização do
acesso aos serviços e à informação;
Intermediar a relação com a
Ouvidoria da Cidade de Santo André.
Art.14-O Departamento de
Informática e a Coordenadoria de Modernização Administrativa ficam subordinados
ao Núcleo de Modernização Administrativa. Revogado p/
Lei 8.704/04
Parágrafoúnico-Ficam criados
na estrutura administrativa do Núcleo de Modernização Administrativa,
subordinadas à Coordenadoria de Modernização Administrativa, os seguintes órgãos:
Rede Fácil;
Escola de Formação de
Administração Pública.
Art.15-Compete à Secretaria
de Relações Empresariais:
Estabelecer relação com o
empresariado local e com potenciais investidores e empreendedores;
Facilitar a entrada de novos
investidores no município, reunindo informações sócio-econômicas sobre a
região, bem como o conjunto de procedimentos necessários para a abertura,
formalização ou alteração de registros empresariais.
Art.16-O Departamento de
Defesa dos Direitos da Cidadania fica subordinado à Secretaria de Inclusão
Social e Habitação, que passa a ser constituída com os seguintes órgãos:
Departamento de Assistência Social;
Departamento de Defesa dos
Direitos da Cidadania;
Departamento de Habitação;
Coordenadoria de Gestão de
Projetos Habitacionais;
Coordenadoria de Inclusão
Social.
Parágrafo único-A
Encarregatura do Lar São Francisco fica subordinada ao Departamento de
Assistência Social. Revogado p/
Lei 8.509/03
Acrescido art. 16-A p/
Lei 8.509/03
Art.17-Ficam extintos os
cargos em comissão relacionados no Anexo I desta lei.
Art.18-Ficam criados os
cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo II desta lei, que
passam a compor a Tabela de Vencimentos II, a que se refere o Artigo 11, da Lei
n.º 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o
inciso IV, do artigo 52, da Lei n.º 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações
posteriores.
Art.19-As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta:
das verbas orçamentárias próprias, originalmente
consignadas para os órgãos correspondentes;
de créditos adicionais suplementares e especiais
abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente
consignadas para os órgãos correspondentes.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado até o
encerramento do primeiro semestre de 2003, a utilização do disposto no inciso
II deste artigo.
Art.20-Esta lei entra em
vigor dia 1º de janeiro de 2003.
Art.21-Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Registrada e digitada no
Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
a que se refere o art. 17, da
Lei nº 8.459/2002
.
CARGO |
QUANTIDADE |
Chefe de Gabinete |
01 |
Secretário de
Administração e Modernização Administrativa |
01 |
Secretário de Comunicação |
01 |
Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho |
01 |
Secretário de Participação
e Cidadania |
01 |
Secretário de Planejamento
Estratégico |
01 |
Secretário de Relações
Internacionais e Captação de Recursos |
01 |
Secretário Adjunto |
01 |
Diretor do Departamento de
Assistência à Família, à Infância e à Adolescência |
01 |
Diretor do Departamento de
Captação de Recursos |
01 |
Diretor do Departamento de
Multimeios |
01 |
Diretor do Departamento de
Participação Cidadã |
01 |
Coordenador do Programa
Cidade Futuro |
01 |
Coordenador do Programa
Centro da Cidade |
01 |
Assistente de Diretor |
02 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
a que se refere o art. 18, da
Lei nº 8.459/2002
.
CARGO |
QUANT. |
CLASSE |
ESCOLAR. |
Secretário de
Administração |
01 |
12 |
Dispensa |
Secretário de
Desenvolvimento e Ação Regional |
01 |
12 |
Dispensa |
Secretário de Orçamento e
Planejamento Participativo |
01 |
12 |
Dispensa |
Secretário de Relações
Empresariais |
01 |
12 |
Dispensa |
Coordenador do Núcleo de
Comunicação |
01 |
12 |
Superior |
Coordenador do Núcleo de
Modernização Administrativa |
01 |
12 |
Superior |
Diretor do Departamento de
Planejamento Estratégico e Orçamento |
01 |
10 |
Superior |
Diretor do Departamento de
Planejamento Participativo |
01 |
10 |
Superior |
Coordenador de Ação
Regional |
01 |
10 |
Superior |
Coordenador de Captação de
Recursos |
01 |
10 |
Superior |
Coordenador de Programa
III |
02 |
10 |
Superior |
Coordenador de Programa II |
03 |
08 |
Superior |
Coordenador de Programa I |
02 |
07 |
Superior
|