DECRETO Nº 13.178, DE 31 DE MAIO DE 1993
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3º, inciso III da Lei Orgânica dos Municípios,
DECRETA: Artigo 1 - Os preços públicos constantes dos itens 1, inciso I, 5, 13 e 14 do Anexo II ao Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, passam a ser os seguintes:"1. Apreensão e depósitos de bens móveis e semoventes:
I - Apreensão de animais diversos
a. de pequeno porte...................4
b. de grande porte...................11"
"5. Depósito de animais diversos por dia:
I - animais de pequeno porte, com observação
médica................................8
II - animais de grande porte, com ou sem
observação médica....................13"
"13. Registro de animais.....................8"
"14. Plaqueta de identificação de
vacinação...............................3"
.
Decreto 13.178/93
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de maio de 1993.
DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL LÉA BEATRIZ INSUELA SECRETÁRIA INTERINA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DE FINANÇASRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
SILVIA BRANDÃO RIBEIRO CHEFE DE GABINETE