DECRETO Nº 13.658, DE 29 DE JANEIRO DE 1996
(Publ. “D. Grande ABC”, 02.02.96, nº 9239, pág. 15)
REGULAMENTA O ARTIGO 49 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ANEXO À LEI Nº 6.833, DE 15/10/91. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições legais, DECRETA Art. 1º - As Escolas Municipais de Educação Infantil passam a constituir-se em Unidades Administrativas, com módulo próprio de lotação de cargos e de funções gratificadas, de acordo com a regulamentação a ser expedida pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Os cargos dos servidores estatutários lotados nas Escolas de Educação Infantil serão em caráter definitivo. § 1º - Se o número de servidores lotados nas Escolas de Educação Infantil ficar maior que o número de classes em funcionamento, haverá remanejamento pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, obedecendo à classificação conforme o disposto no artigo 32 do Estatuto do Magistério, anexo á Lei nº 6.833/91. § 2º - O remanejamento de que trata o parágrafo anterior dar-se-á para classes vagas e antecederá a remoção. § 3º - As classes de professores estatutários, lotados nas Escolas de Educação Infantil, que ocupam Função Gratificada, serão atribuídas a professores estatutários que forem nomeados em função de concurso público após a atribuição de classes, em caráter de substituição. Art. 3º - Os servidores celetistas lotados nas Escolas de Educação Infantil, para fins de lotação, escolherão as vagas remanescentes da atribuição dos professores estatutários. Art. 4º - As Escolas Municipais de Educação Infantil conterão, obrigatoriamente, uma função gratificada de Diretor de Unidade Escolar. Art. 5º - Para efeitos de lotação dos servidores ficará instituído o quadro de pessoal docente, após a remoção dos Professores de Educação Infantil da Rede Municipal de Santo André, conforme artigo 21 do Estatuto do Magistério anexo à Lei nº 6.833/91, através de Resolução do Secretário de Educação, Cultura e Esportes. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de janeiro de 1996. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FÉLIX SAVÉRIO MAJORANA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE