DECRETO Nº 3.946, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 105 do Decreto nº 3.878, de 25 de julho de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 105 – Os prazos para recolhimento do imposto devido sobre serviços prestados durante os meses de janeiro a agosto do corrente ano, são os seguintes:

I – janeiro, fevereiro, março e abril, até 30 de setembro;

II – maio e junho até 31 de outubro;

III – julho e agosto até 30 de novembro.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em14 de setembro de 1967.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO JÚLIO DE CARVALHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE