Câmara Municipal de Santo André - SisLeg - 06/03/2026 08:10
Legislatura: 2
Situação: Revogada
Ementa: ELEVA para 90 dias o prazo estabelecido pelo artigo 6º, da Lei nº 911/54, para pagamento da primeira prestação referente à taxa de execução de calçamento.
Palavras-chave: TAXA ; CALÇAMENTO
Autoria: Não Informado
Alterações
Revogada Por 1 norma(s)
Lei Ordinária Nº 1063 de 12/12/1955
Ementa: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DA TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO
Altera 1 norma(s)
Lei Ordinária Nº 911 de 19/07/1954
Ementa: DISPÕE SOBRE TAXA DE SERVIÇOS DE CALÇAMENTO