Situação: Revogada
LEI Nº 7.241, DE 07 DE ABRIL DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 08.08.95, Cad. C, pág.16) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 6.597, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os pedidos de aprovação de projetos de construção ou ampliação de edifícios, com área superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados), excetuadas residências unifamiliares e familiares localizadas em LET's, estarão sujeitos às diretrizes da Secretaria de Transportes, devendo ser considerados com PGT." Artigo 2 - O artigo 14 da Lei nº 6.597, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido do § 1º, renumerando-se o parágrafo único para § 2º e com a seguinte redação: "Artigo 14 - Nas zonas de comércio e de prestação de serviço não será exigido estacionamento para as edificações com até 500m2 (quinhentos metros quadrados) de área construída. § 1º - Nas edificações com área construída superior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados) é obrigatória a reserva de uma vaga de estacionamento para cada 50 m2 (cinqüenta metros quadrados) ou fração da área construída que exceder o limite estabelecido no "caput"." Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.