Situação: Revogada

LEI Nº 8.143, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 10894 : 05 DATA 23 / 12 / 00 INSTITUI o Fator Monetário Padrão (FMP), para efeito de cálculo de atualização monetária e unidade de referência de valores expressos na legislação tributária municipal. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Fator Monetário Padrão (FMP), para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de valores expressos na legislação tributária municipal. Art. 2º – O FMP terá sua expressão monetária fixada anualmente pela Secretaria de Finanças, segundo a variação acumulada do IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior. § 1º – Interrompida a apuração ou divulgação do IGPM-FGV, a expressão monetária do FMP será estabelecida com base nos indicadores disponíveis. § 2º – No caso do parágrafo anterior, a Secretária de Finanças divulgará, previamente à sua vigência, a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária do FMP. § 3º – A expressão monetária do FMP referente ao ano de 2000 é de R$ 1,0641. Art. 3º – Os valores constantes da legislação tributária municipal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, reputam-se automaticamente convertidos, pelo seu equivalente, em quantidades de FMP. Art. 4º – As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores estejam expressos em quantidades de UFIR, terão seus valores atualizados, já a partir de 1º de janeiro do 2001, segundo os critérios estabelecidos na presente lei. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais ou especiais em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.