LEI Nº 8.403, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”18-09-02, Cad. Class.,pág. 04 Vide Decreto 14.848/02 Projeto de Lei nº 047, de 07.08.2002 - Proc. nº 21.266/2002-7 INSTITUI Área de Especial Interesse Social - Classe A - "AEIS A" no Núcleo "Rua dos Ciprestes" que passa a denominar "Sol Nascente". JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída uma Área de Especial Interesse Social, classe A – AEIS A, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001, na área classificada na Prefeitura Municipal de Santo André sob o nº 2.033.002.167, matriculada no 1º Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº 83.449. Parágrafo único - O perímetro da área mencionada no caput deste artigo tem a seguinte delimitação: “Um terreno situado no Sítio dos Vianas, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento predial direito da Rua dos Ciprestes, divisa com o imóvel de classificação fiscal nº 33.001.037, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo; daí segue em linha reta confrontando com a Escola Estadual numa extensão de 108,10 metros até encontrar o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em curva de concordância numa distância de 39,00 metros até encontrar o ponto C, situado no alinhamento predial esquerdo da Rua Paulo Emílio Sales Gomes; daí deflete à esquerda numa extensão de 25,00 metros, confinando com o lote de classificação fiscal nº 33.006.030, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e passa a confrontar com os fundos dos lotes da quadra 33.006, numa extensão de 243,53 metros até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e passa a confrontar com o lote 046 da Rua 12 de Junho, numa extensão de 25,00 metros, até encontrar o ponto F, situado no alinhamento predial esquerdo da Rua 12 de Junho; daí deflete à esquerda numa extensão de 5,00 metros até encontrar o ponto G, onde deflete à esquerda e passa confrontar com o lote 051 numa extensão de 24,00 metros, até encontrar o ponto H; daí deflete à direita numa extensão de 6,00 metros até encontrar o ponto I; daí deflete à esquerda numa extensão de 92,90 metros até encontrar o ponto J; daí deflete à esquerda numa extensão de 145,00 metros até encontrar o ponto (53.2) K; daí deflete à direita numa extensão de 39,00 metros até encontrar o ponto (53.1) L; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial direito da Rua dos Ciprestes numa extensão de 15,00 metros até encontrar o ponto A, início desta descrição, encerrando uma área de 12.563,21m².” Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução dos objetivos da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.133, de 19 de maio de 1994. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de setembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO