Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.634 DE 15 JUNHO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12166 : 04 DATA 16 / 06 / 04 Autores: Vereador Tio Donizete Ferreira – PDT – e outros Projeto de Lei CM nº 81, de 2003 – Proc. CM nº 349/03 DISPÕE sobre a fixação de prazos máximos para aprovação de plantas, alvarás de funcionamento e abertura de firmas. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam fixados aos departamentos competentes da Prefeitura Municipal de Santo André os prazos máximos para a definição final das solicitações de aprovação de plantas, alvarás de funcionamento e aberturas de firmas. Art. 2º. Os prazos ficam fixados: em 30 (trinta) dias, para alvarás de funcionamento e abertura de firma; em 45 (quarenta e cinco) dias, para a aprovação de plantas. Art. 3º. O termo inicial dos prazos será a data constante no protocolo de abertura do processo. Parágrafo único. Nos casos em que a emissão do documento dependa de laudos, relatórios ou outro tipo de manifestação de qualquer outro órgão ou pessoa, público ou particular, os prazos discriminados no artigo 2º ficam sobrestados até o seu envio à Prefeitura Municipal de Santo André. Art. 4º. A decisão será proferida pelo funcionário competente, através de despacho, o qual ficará à disposição do interessado para ciência. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de junho de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .