body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 9.333, DE 12 DE JUNHO DE 1978 CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso V, do Decreto - Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1o - As tabelas anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de Agosto de 1974, ficam acrescidas das seguintes funções: TABELA I – F A D – Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente. CLASSE DENOMINAÇÃO Nº REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE III Monitor de Atividades culturais 02 Cursando 2º grau VII Supervisor de Alimentação Escolar 02 VIII Encarregado Administrativo de Pronto Socorro 02 1º grau completo XI Administrador do Horto Florestal 01 4º série - 1º grau XI Administrador do Parque Duque de Caxias 01 4º série – 1º grau TABELA II – F.N.U – Funções correspondentes ao cargo de Nível Universitário da Tabela III – Parte Permanente. CLASSE DENOMINAÇÃO Nº REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE I Psicólogo Educacional 01 Curso superior de psicologia TABELA III – F O P – Funções correspondentes aos cargos operacionais da Tabela I – Parte Permanente. CLASSE DENOMINAÇÃO Nº REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE IX Operador de Estação de Tratamento de Água 04 Parágrafo único - Poderá o Senhor Secretário da Educação, Cultura e Esportes fixar a jornada semanal de trabalho do ocupante da função de “ monitor de atividades culturais”, criada neste artigo, em número de horas inferior à prevista no art. 12 da Lei nº 4.515, de 10 de Julho de 1974, segundo as necessidades do serviço, cumprindo-se, quanto à remuneração, o disposto no referido artigo. Art. 2o - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.