CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.660 DE 14 DE JULHO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12195 : 05 DATA 15 / 07 / 04 Autores: Vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa e outros – PT – Projeto de Lei Substitutivo ao PL CM nº 7, de 2004 – Proc. CM no 302/04. ALTERA a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, que dispõe sobre Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A presente lei altera a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, que dispõe sobre Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental e dá outras providências, de forma a obrigar a disponibilização das informações sobre licenciamento ambiental na Internet. Art. 2º. O artigo 76 da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 76. ........................................................................ ....................................... I - ........................................................................ ................................................. II - ........................................................................ ................................................ III - ........................................................................ ............................................... § 1º. ........................................................................ ............................................ § 2º. ........................................................................ ............................................. § 3º. ........................................................................ ............................................ § 4º. O SEMASA disponibilizará para consulta por meio da rede mundial de computadores (Internet), em página eletrônica (site) da Autarquia, informações resumidas dos procedimentos administrativos de licenciamento e autorização sob sua responsabilidade, resguardado o sigilo industrial, incluindo: pedido de licenciamento ou autorização; local em que estará disponibilizada cópia do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA para consulta; data, horário e local de realização de audiência pública; concessão da licença ambiental ou autorização; renovação da licença ambiental ou autorização; indeferimento da licença ambiental ou autorização.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação oficial. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de julho de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .