LEI Nº 7.231, DE 14 DE MARÇO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 17.03.95, Cad. B, pág.09) O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 5º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituído no Município o "FESTIVAL DE DANÇA PASSO DE ARTE", a se realizar anualmente pela Associação de Dança de Santo André, com duração de 02 (duas) semanas, iniciando-se na primeira semana de julho. Artigo 2 - Durante o Festival, a Prefeitura Municipal de Santo André se encarregará de fornecer toda a infraestrutura para a realização do evento. Artigo 3 - Fica a cargo do Executivo regulamentar a presente lei, através de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua vigência. Artigo 4 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Artigo 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.