Situação: Revogada
LEI Nº 7.211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 07.12.94, Cad. B, pág.10) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 8.555/03 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica o artigo 1º da Lei nº 7.090, de 17 de dezembro de 1993, acrescido de um § 7º, com a seguinte redação: "§ 7º - Caso a Câmara Municipal de Santo André não se manifeste até o final de cada exercício, no exercício posterior será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) da receita do ISS e do IPTU." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.