Situação: Revogada
LEI Nº 1.149, DE 22 DE SETEMBRO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a locar equipamentos de contabilidade e estatísticas, tipos I.B.M., bem como contratar com firma especializada a execução dos serviços de reparo e controle mecânico do lançamento e arrecadação dos tributos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão, no presente exercício por conta do crédito aberto pela Lei nº 1.091, de 1º de março de 1956, e nos futuros exercícios, por conta de verbas próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-