Situação: Revogada
LEI Nº 8.458, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”21-12-02, Cad. Class.,pág. 05 Revogada p/ Lei 8.696/04 Projeto de Lei nº 089, de 10.12.2002 – Proc. nº 40.775/2002-1 ALTERA o artigo 10 do Plano Diretor, Lei nº 7.333 , de 26 de dezembro de 1995. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º -O inciso VI, do artigo 10 da Lei nº 7.333 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - ........................................................................ ........................................... ........................................................................ .......................................................... VI – ZPA – 6: correspondendo à área industrial da região de Campo Grande e à faixa de domínio da ferrovia, permitindo-se o uso industrial, de complemento à atividade industrial e atividades correlatas, logística, transporte e transbordo de cargas.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário e o artigo 77 da Lei nº 7.333 , de 26 de dezembro de 1995. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO