LEI Nº 9.184 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1947 : C3 DATA 11 / 12 / 09


Projeto de Lei nº 046, de 30.11.2009 - Processo Administrativo nº 22.718/2009 -7.

DISPÕE sobre a criação de cargos na Administração Direta e dá outras providências.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei, enquadrados na Tabela I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.


Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo II, enquadradas na Tabela de Vencimentos II da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.


Art. 3º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo III, a serem acrescidas ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 com alterações posteriores.

§ 1º Fica alterado o padrão de vencimentos da função gratificada de Vice-Diretor de Unidade Escolar para gratificação correspondente à 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento padrão do Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo como base e em conformidade com a Lei nº 6.833, de 1991, Capítulo XI, art. 37, item “b”, o piso salarial acrescido da referida evolução funcional, resultando minimamente no padrão V.

§ 2º Fica alterado o padrão de vencimentos do Diretor de Unidade Escolar, disposto no inciso I, do art. 43, da Lei nº 6.833, de 1991, para gratificação correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento padrão do Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo como base e em conformidade com a Lei nº 6.833, de 1991, Capítulo XI, art. 37, item “b”, o piso salarial acrescido da referida evolução funcional, resultando minimamente no padrão V.


Art. 4º O diretor da unidade escolar é responsável hierárquico em primeira instância pelo próprio público a que estiver vinculado.


Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de dezembro de 2009.


DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

JORGE LUIZ GUZO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

WALTER ROBERTO C. TORRADO
SECRETÁRIO DE GABINETE



ANEXO I

CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Cargo Quantidade Classe Escolaridade
Agente de Desenvolvimento Infantil 450 6 Ensino médio completo
Auxiliar administrativo II 200 5 Ensino médio completo



ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Função Quantidade Classe Escolaridade
Gerente de Contas da Gestão Democrática da Educação 01 7 Superior completo em ciências contábeis com registro do CRC + três anos no serviço público municipal



ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Função Quantidade Escolaridade
Vice-diretor de Unidade Escolar 31 Licenciatura Plena + 3 anos no serviço público municipal
Coordenador de Serviço Educacional 05 Licenciatura Plena + 3 anos no serviço público municipal