Situação: Revogada

LEI Nº 4.707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.974 REVOGADA P/ LEI 6.579/89 VIDE DEC. 11.279/86 VIDE DEC. 11.298/86 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Taxa de Vigilância Noturna, instituída pela Lei nº 4.180, de 28 de novembro de 1.973, e constante da Lei nº 4.652, de 29 de novembro de 1.974, passa a denominar-se "Taxa de Vigilância”, tendo como fato gerador os serviços de vigilância executados pela Guarda Municipal. Parágrafo único - Convênio entre o Município e o Governo do Estado estabelecerá, na área de segurança pública, a natureza, condições e forma de execução dos serviços referidos neste artigo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.