LEI Nº 8.456, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”20-12-02, Cad. Class.,pág. 02 Autores: Ver. Maria F. de Souza – Loló e outros - PT – Projeto de Lei CM nº 90 /02 - Proc. CM nº 1866/02. INSTITUI o “Dia Municipal de Combate à Violência Urbana.” JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Violência Urbana”, que será comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de janeiro. § 1° - A data integrará o Calendário Oficial de eventos comemorativos do Município e, na ocasião, será realizada homenagem póstuma ao Prefeito Engenheiro Celso Augusto Daniel e a outros mártires que marcaram a história de Santo André. § 2° - Poderá ser realizado Ato Solene na Câmara Municipal mediante solicitação. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de dezembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MARCIO DE ANDRADE BELLISOMI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDSON DE JESUS SARDANO SECRETÁRIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA URBANA Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO