Situação: Revogada
LEI Nº 2.957, DE 3 DE JUNHO DE 1968 Vide Lei nº 2.954/68 – Concessão Auxílio A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, o vencimento do imposto sobre a propriedade predial urbana e das taxas de pavimentação, extensão de rede de água e extensão de rede de esgoto, incidentes sobre os prédios danificados pelo temporal do dia 28 de março do corrente ano. § 1º - A disposição deste artigo é extensiva ao imposto sobre a propriedade territorial urbana, incidente sobre os terrenos com benfeitorias isoladas ou barracões e telheiros de construção rudimentar ou provisório. § 2º - As prestações vincendas das taxas de pavimentação, extensão de rede de água e extensão de rede de esg6oto, incidentes sobre os prédios referidos neste artigo e sobre os terrenos de que trata o parágrafo 1º, terão seus vencimentos prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º - A Secretaria de Obras e Serviços Municipais fornecerá à Secretaria da Fazenda a relação dos imóveis cujos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou compromissarios-compradores fazem jús ao benefício estabelecido nesta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.