LEI Nº 7.225, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 21.12.94, Cad. B, pág.10) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituído no município o "FESTIVAL DE TEATRO INFANTO-JUVENIL DE SANTO ANDRÉ", a ser realizado anualmente pela Amandre - Federação de Teatro de Santo André, aos sábados e domingos no mês de julho, iniciando-se no primeiro sábado do mês. Artigo 2 - Durante o festival, a Prefeitura Municipal de Santo André se encarregará de fornecer toda a infra-estrutura para a realização do evento. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.