Situação: Revogada

LEI Nº 1.365, DE 02 DE JULHO DE 1958 REVOGADA P/ LEI 1.492/59 ESTATUDO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - São extensivos aos atuais membros da Guarda Noturna Municipal que tenham prestado, ininterruptamente, mais de 10 (dez) anos de serviço às corporações de guarda noturna denominadas “Guarda Noturna de São Bernardo” e “Guarda Noturna de Santo André”, os benefícios da Lei nº 1.359, de 10 de junho de 1958. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-