Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.931 DE 21 DE MAIO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11775 : 07 DATA 22 / 05 / 03 ALTERA a tabela constante no Anexo I do Decreto nº 14.897, de 19 de fevereiro de 2003 do Serviço Funerário Municipal de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 164/2003 - SFMSA, DECRETA: Art. 1º. Fica alterada a tabela constante no anexo I do Decreto n º 14.897 de 19 de fevereiro de 2003, vigendo acrescida dos itens que se encontram na tabela que faz parte integrante deste artigo: ITEM Valor em FMP Placa de cerâmica 27 ( 7 cm 21,99 Foto porcelana preto e branco 5 ( 6 cm 21,88 Foto porcelana colorida 5 ( 6 cm 36,06 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de maio de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .