Situação: Revogada
LEI Nº 7.219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 16.12.94, Cad. B, pág.09) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica reduzida de 3% (três por cento) para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota prevista no artigo 7º da Lei nº 6.539, de 06 de setembro de 1989. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.