LEI Nº 7.960, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 21.12.99, Cad.Class., pág. 05) VIDE DEC.LEGISLATIVO 09/00 Processo nº 2.331/99 Autor: Vereador Antonio Padre Silva - PT e Outros DISPÕE sobre a instituição do "Dia do Agente de Saúde" no Município. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído em Santo André o "DIA DO AGENTE DE SAÚDE", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. Parágrafo único - A efeméride passa a constar do calendário oficial do Município. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.