CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.914 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1862 : C3 DATA 11 / 08 / 09 REGULAMENTA a Lei nº 8.810, de 13 de março de 2006, que instituiu a “Semana Municipal do Comércio”. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 7.893/2006-3, DECRETA: Art. 1º A Semana Municipal do Comércio instituída pela Lei nº 8.810, de 13 de março de 2006, será comemorada na semana que compreender o dia 16 (dezesseis) de julho de cada ano, data em que se comemora o Dia do Comerciante em todo o território nacional. Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º deste decreto tem por objetivo: I - provocar a dinamização e valorização do comércio local; II - promover ações voltadas ao incentivo e conscientização da população andreense da importância do consumo local para o progresso da região; III - estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico do Município; IV - disponibilizar palestras de capacitação para empreendedores locais; e V - propiciar a troca de informações e experiências entre os empreendedores da região, estimulando-os na busca de maior conhecimento através da sensibilização para a tomada de decisão em benefícios e melhoria de seus negócios. Art. 3º Na execução da programação da Semana Municipal do Comércio o Poder Público local poderá se utilizar dos seguintes mecanismos: I - realizar ciclos de palestras, oficinas, encontros, jornadas de estudos e seminários, com o objetivo de atualizar os profissionais empreendedores do comércio local, através de parcerias com Universidades, Associações Comerciais e demais entidades da sociedade civil organizada; II - incentivar o debate com a sociedade civil andreense que propicie respostas rápidas às demandas dos vários centros comerciais existentes no Município de Santo André, objetivando atrair a população andreense e do entorno para o consumo local; III - fomentar a interlocução entre o Poder Público local e os comerciantes andreenses, com o objetivo de incentivar a criação de associações de comerciantes por bairros; e IV - incentivar a valorização do ambiente comercial local como forma de opção gastronômica e de lazer. Art. 4º Para organização das atividades será nomeada anualmente, por portaria do Prefeito Municipal, uma Comissão Organizadora da Semana Municipal do Comércio, que terá a seguinte composição: I - 1 (um) representante da Secretaria de Gabinete; II - 1 (um) representante da Secretaria de Governo; III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional; IV - 1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Econômico/SDAR; V - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Santo André, indicado pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único. Ficará a cargo da Comissão Organizadora a divulgação da programação da Semana Municipal do Comércio, bem como a execução de todos os serviços necessários ao bom andamento das atividades programadas. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de agosto de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN Prefeito MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS VANDERLEI aNTONIO rETONDO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE .