Situação: Revogada

LEI Nº 4.699, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1.974 REVOGADA P/ LEI 9.540/13 A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O § 4º do artigo 4º da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1.963, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 3.919, de 20 de outubro de 1.972, passa a ter a seguinte redação: “§ 4º - Os contratos de concessão de sepulturas são intransferíveis, salvo nos casos de: 1 - sucessão, nos termos do Código Civil; 2 - desistência, na forma prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 8º desta lei, e 3 - cessão e transferência de direitos entre condôminos”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.