Situação: Revogada
LEI Nº 5.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976 (Publ. em 15.10.76) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O índice máximo de ocupação para indústria de categoria IV, a que se refere o quadro (06) seis anexo à Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976, fica elevado para 80% (oitenta por cento), mantidos os demais índices do referido quadro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.