Situação: Revogada

LEI Nº 2.951, DE 24 DE MAIO DE 1968

(Atualizada até a Lei nº 7.116, de 22/03/1994.)

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º  A transferência de permissão referida no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, será concedida mediante o pagamento da taxa equivalente a um salário mínimo vigente na região, observadas as disposições do Título II - Capítulo I da mesma lei.

Art. 1º  A transferência de permissão dos serviços de táxi, auto-lotação e transporte de carga por aluguel dependerá de autorização do D.T.P. e será concedida mediante o pagamento da taxa equivalente a 04 (quatro) vezes o Fator Monetário Padrão - F.M.P. (NR)

- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 7.116, de 22/03/1994.

Parágrafo único. Não será permitida a transferência ou a permuta de permissão de ponto de estacionamento no mesmo local, para os interessados que tiverem exercido o direito de transferência ou permuta em data inferior a 3 (três) anos.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.830,de 6 de junho de 1962 e demais disposições em contrário.