Situação: Revogada
LEI Nº 5.386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 (Publ. "D. Grande ABC", 22.12.77) REVOGADA P/ LEI 5.579/79 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As sanções por infração ao artigo 19 da Lei n.º 4.176, de 21 de novembro de 1973, só serão aplicadas se o infrator, regularmente notificado, não fizer a remoção por sua contam no prazo de 48 horas. Parágrafo único - O disposto neste artigo só se aplica nos casos de depósito nos passeios. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-